COMUNICADO AOS MÉDICOS SOBRE ANUIDADE 2018
(publicado originalmente em 20/12/2017)
CONFORME A RESOLUÇÃO EMITIDA PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM Nº 2166/2017, QUE DETERMINA OS VALORES DA ANUIDADE DOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA PARA O EXERCÍCIO DE 2018
INFORMAMOS O QUE SEGUE:
1 – ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade para o exercício de 2018 será de R$ 726,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2018.
Até 31 de janeiro de 2018 (5% DESCONTO) totalizando o valor de R$ 689,70
Até 28 de fevereiro de 2018 (3% DESCONTO) totalizando o valor de R$ 704,22
O boleto da anuidade de 2018 será enviado pelos Correios para o endereço de contato do(a) Médico(a) (atualize seu endereço). O(a) Médico(a) poderá também emitir o boleto via site do Cremers. Esta opção estará disponível a partir do dia 02/01/2018. Atentar para evitar pagamento em duplicidade.
2 – JUBILADOS
Ficam dispensados do pagamento da anuidade de 2018 os médicos que completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade até 31/12/2018, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
3 - MÉDICO MILITAR
O médico militar está dispensado do pagamento da anuidade, desde que encaminhe ao CRM uma DECLARAÇÃO ANUALMENTE comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar até o último dia do mês de fevereiro de 2018.
4 – ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA
A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2018, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2018, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas - Capital Social - Valor da Anuidade
1ª - Até R$ 50.000,00 - R$ 726,00
2ª - Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 - R$ 1.452,00
3ª - Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 - R$ 2.178,00
4ª - Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 - R$ 2.904,00
5ª - Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 - R$ 3.630,00
6ª - Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 - R$ 4.356,00
7ª - Acima de R$ 10.000.000,00 - R$ 5.808,00
O boleto da anuidade de 2018 será enviado pelos Correios para o endereço de contato da empresa (atualize seu endereço). A empresa poderá também emitir o boleto via site do Cremers. Esta opção estará disponível a partir do dia 02/01/2018. Atentar para evitar pagamento em duplicidade.
5 - PESSOA JURÍDICA - INATIVA
Caso sua empresa esteja inativa, deverá apresentar os documentos elencados no link abaixo.
SUSPENSÃO PESSOA JURÍDICA -> CLIQUE AQUI
6 - PARCELAMENTO ANUIDADE 2018 – PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA (PRAZO ENCERRADO)
O parcelamento pode ser solicitado até o dia 20 de janeiro de 2018, sem desconto, em até cinco parcelas mensais, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2018. (PRAZO ENCERRADO)
LEMBRETE:
O médico que possuir empresa de prestação de serviços médicos registrada no CREMERS deve pagar anuidade como Pessoa Física e como Pessoa Jurídica.
Para sanar qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone 51 3219 75 44 Opção 4 ou através do e-mail: arrecadacao2@cremers.org.br